Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

ALPA INTERNET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 17.708.729/0001-10, com sede - JARDIM HELENA - SAO PAULO - SP doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - %numerorescliente% - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx de N° cel xxx doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Local, via rádio multimídia ou fibra óptica.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

 a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços e transporte de link com a internet a CONTRATADA;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e conexão ao CONTRATANTE como vandalismo, furto, roubo, incêndio, enchentes e acidentes na infraestrutura da CONTRATADA.

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo igual ou superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até a residência do CONTRATANTE, para um ponto de distribuição de Wi-Fi, limitado ao raio de cobertura do sinal.

4.1 A isenção da taxa de instalação ou habilitação ao CONTRATANTE mediante a um prazo de permanência mínima poderá ser aplicado pela CONTRATADA previamente definido, neste caso deverá observar se o prazo ofertado.

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

4.3. O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO se aplicara caso o CONTRATANTE opte por alguma condição promocional no ato da contratação ou renovação do serviço.

 5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

5.3 A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.4 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.5 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.6 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0,33% (zero trinta e três) ao dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.7 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. 

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g). Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2. - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3. - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1. - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2. - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. EQUIPAMENTOS

8.1. Caso a CONTRATADA forneça equipamentos no modo COMODATO para ativar o serviço de internet os equipamentos serão de propriedade e responsabilidade da CONTRATADA, portanto caso aja cancelamento o CONTRATANTE tem a obrigação de comunicar previamente a modo de haver a retirada do(s) equipamento(s) no endereço da contratação.  

8.2. A CONTRATADA se limita ao objeto deste contrato ao CONTRATANTE, se isentando por outros serviços não mencionados ou contratados que dependam do serviço da CONTRATADA, como configurações, funcionamento parcial ou total de TV por assinatura, aplicativos em Smart TV, serviços sobre a internet como IPTV ou semelhantes.

8.3. A clausula (8.2) perde seu efeito parcial ou total caso o CONTRATANTE tenha adquirido um serviço de suporte técnico especifico junto a CONTATADA, para um ou demais casos acima citados.

8.4. Em caso de queima, a CONTRATADA substituirá o(s) equipamento(s) e se limita aos de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, está clausula perde seu efeito caso aja identificação de mau uso, violação, desleixo ou instalações inadequadas por parte do CONTRATANTE.

8.5. Em caso de equipamentos particulares ou adquiridos pelo CONTRATANTE cabe exclusivamente ao usuário e manutenção e aquisição em caso de queima ou mau funcionamento de terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

10.2 -(_) O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SAO PAULO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

   

SAO PAULO, Domingo, 19 de Maio de 2024

   

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Contratante

Contratada